A GUARDA DA CONSTITUIÇÃO PELA SUPREMA CORTE: CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE E CONTENCIOSO CRIMINAL

Thales Rodrigues Batata THOMAZONI DE CARVALHO, Sérgio Tibiriçá AMARAL

Resumo


O presente artigo visa explicitar em que consistem duas das principais funções que abrange o dever de guarda da Constituição pelo Supremo Tribunal Federal, quais sejam o controle concentrado de constitucionalidade e o contencioso criminal. Será evidenciado como cada uma das duas hipóteses, não obstante objetivarem em seu fim último a observância (e – às vezes – consequente manutenção) das normas, garantias e preceitos constitucionais, possuem serventia diferente uma da outra no que tange às matérias pelas quais seu exercício versa, fazendo com que tendam a visar diferentes resultados relacionados a essas matérias. O assunto será tratado de maneira sucinta, visando somente abordar o que o tema abrange e exemplificar o que está definido segundo a Constituição Federal, leis brasileiras e doutrina, de maneira a tratar apenas do modo como a Lei define que a Suprema Corte deveria agir e quais suas consequentes competências e responsabilidades nesse sentido, sem que se adentre em como ela e seus membros de fato agem ou não (bem como outras problemáticas do gênero).

Palavras-chave


Supremo Tribunal Federal. Constituição Federal. Constitucionalismo. Controle de Constitucionalidade Concentrado. Foro Privilegiado.

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