O DIREITO ANALISADO SOBRE O PRISMA DO REALISMO CLÁSSICO E DA FILOSOFIA MODERNA

Raoni Meschita Fernandes, Evandro Herrera Bertone Gussi

Resumo


O direito sem dúvida nenhuma, acompanha a evolução da sociedade, sendo assim, é marcado pelas
grandes mudanças que ocorreram em toda a história da humanidade. E por mudanças, podemos
entendê-las como sendo as diversas formas que o homem tem de conceber o mundo, e isso vai
depender da época, da organização social, dos costumes e tradições e conseqüentemente, do modo de
pensar, ou seja, da filosofia. Iremos nos prender mais ao elemento filosófico, pois entendemos ser este
o denominador comum de todos os elementos que estruturam uma sociedade, pois expressa a maneira
como esta pensa, ou seja, as suas bases axiológicas. Partindo daí então, analisaremos a ruptura
ocorrida entre uma filosofia clássica, denominada Realismo Clássico, que reinou até o fim da idade
média e uma filosofia denominada moderna, que surgiu em meados de 1600. A primeira é uma filosofia
fundada no ser, utilizando-se da metafísica como meio de obter conhecimento, e a segunda tirou a
filosofia do âmbito do ser e a introduziu no âmbito do pensar. Como o direito esta estritamente
relacionado com a doutrina filosófica seguida por uma sociedade, pois é esta que oferece ao direito as
bases valorativas de seus princípios e regras, com a substituição da filosofia clássica pela filosofia
moderna, o direito passa a ser visto de modo diferente. Podemos dizer então que com a ruptura dos
dois modos de pensar, o direito passa a ser visto de duas maneiras, o direito na visão dos Clássicos e o
direito para os filósofos modernos. O direito para os clássicos, que era
concebido como sendo condutas externas justas, tendo assim uma estreita
ligação com os campos da moral e justiça, e o direito para os modernos,
que tinha como objeto não as condutas justas mas, sim a lei, e isto decorreu
pela separação do direito e moral. Através de uma análise comparativa entre
os dois modos de pensar, procurando extrair de cada escola a sua essência e suas distinções,
procuramos elucidar qual é a atual situação do direito moderno. Ai há uma grande divergência, pois
muitos diriam que o direito
ainda encontra-se estreitamente relacionado com a filosofia clássica, devido ao fato de que após a
Segunda Guerra Mundial, muitos valores inerentes a dignidade da pessoa humana foram agregados ao
direito, porém a que se ressaltar que tais valores não foram decorrentes de reflexões filosóficas, mas
sim de um consenso que foi chegado entre os estadistas da época. Claro que a volta destes princípios
foi de grande valia para o direito, porém o que se percebe é que estes valores acabaram perdendo o
seu real conteúdo e a modernidade tem apenas uma vaga noção do real conteúdo destes valores.

Palavras-chave


Direito. Realismo Cássico. Filosofia Moderna

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