A TUTELA DE URGÊNCIA NA REINTEGRAÇÃO DE POSSE E A DEFESADO DIREITO DE RETENÇÃO

Ricardo Vidal França Filho, Rufino Eduardo Galindo Campos

Resumo


Esta obra trata do “conflito” entre a reintegração liminar e o direito de retenção por
benfeitorias, a defesa deste ante a concessão da liminar e o momento processual para sua
argüição na reintegração de posse. A discussão sobre referido tema situa-se dentro do Direito
Processual Civil, especificamente dentro das Ações Possessórias. Entretanto, não se pode falar
de ações possessórias, um dos principais efeitos da posse, sem que se faça uma breve exposição
deste instituto. Por esta razão dedicou-se especial atenção ao direito material, (a posse). Na
seqüência do trabalho, a atenção é dirigida ao direito processual possessório, através da
explanação sobre as generalidades dos interditos possessórios, e, como o cerne da
problematização gira em torno da reintegração de posse, o seu procedimento tem especial
destaque, requerendo assim, o maior espaço para sua reflexão. Neste procedimento também é
analisado, o instituto dos embargos de retenção, e seu momento processual na reintegração de
posse. O “conflito” entre os institutos da reintegração liminar e o direito de retenção é estudado em
separado, embora no curso da obra, o leitor perceberá que ele é incidentalmente abordado. O
objetivo geral perseguido na monografia é solucionar a questão colocada para o julgador, havendo
no processo a possibilidade da reintegração liminar e o reconhecimento do direito de retenção. As
técnicas de pesquisa utilizadas são: a pesquisa bibliográfica, por óbvio, e, além desta, a entrevista
com profissionais do direito. Os métodos utilizados são o hipotético-dedutivo e o dialético, e os
resultados obtidos com a confecção do trabalho conduzem ao entendimento de que, o autor da
reintegração de posse que pleiteia o pedido de reintegração liminar, deve provar a posse de má-fé
do réu ao cometer o esbulho, para tal medida ser deferida. Também se conclui pela
obrigatoriedade do contraditório na audiência de justificação prévia, através da oitiva das
testemunhas do réu na audiência. No item abordado sobre o momento dos embargos de retenção
na reintegração de posse, definiu-se que tal se dá na contestação, pelo seu prazo e forma.
Finalmente, sobre o “conflito” entre a tutela de urgência na reintegração de posse e o direito de
retenção, entendeu-se que o réu prejudicado ante a concessão de plano, pode lançar mão do
agravo de instrumento e de outros meios processuais na defesa de seu direito. Mas após sua
invocação pelo requerido, o juiz deve aplicar sempre o Princípio da Proporcionalidade de modo a
fazer prevalecer o direito mais forte. Hipoteticamente, porém, esta obra entende que o direito de
retenção deve prevalecer, pois o ordenamento jurídico também tutela a boa-fé.

Palavras-chave


Conflito. Liminar. Posse.

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