O MAGNO DECÁLOGO

Orivaldo de Sousa Ginel Junior, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


Em torno do ano 1.500 antes de Cristo, nos tempos de Moisés, o líder israelita, surgiu a idéia de
se escrever uma lei maior, que deveria organizar o próprio poder. Segundo o relato bíblico, após a
libertação dos hebreus do cativeiro egípcio, Moisés recebeu das mãos de Deus as tábuas dos Dez
Mandamentos, escritos pelo dedo de Iahweh, como sendo a Lei das leis. Os mandamentos
constavam de várias leis hebréias, transmitidas costumeiramente às gerações pelo processo
verbal e, posteriormente, distribuídas por todo o Pentateuco, que é o conjunto dos cinco primeiros
livros da Bíblia. Porém, só foram reunidos e escritos em placas de pedra no Monte Sinai. A
presente pesquisa tem como objetivo estudar a estrutura e o conteúdo jurídicos do Decálogo e
investigar sua influência no constitucionalismo moderno, através do método histórico e dedutivo.
Com os Dez Mandamentos, criaram-se limites ao poder político. O Decálogo instituiu o regime
teocrático no Estado de Israel, fixando Deus como governante (“Não terás outros deuses diante de
Mim”). Era, pois, um instrumento escrito que dispunha sobre a própria organização do Estado.
Nem os líderes, nem os cidadãos, poderiam postergar a Norma. Possuía, ainda, caráter
democrático, no sentido de que todos os hebreus e os que estivessem juntos deles eram
protegidos pela Lei, inclusive contra o poder público. Por exemplo, o quarto mandamento, que
instituía a guarda, o repouso e a observância do sábado como dia sagrado, vedava o trabalho de
todos, inclusive dos servos e dos forasteiros. O Decálogo continha profundo sentido humanitário,
consagrando direitos e garantias fundamentais, a exemplo do direito à vida (“Não matarás”) e do
direito à propriedade (“Não furtarás”), preocupando-se com a dignidade da pessoa humana. A
maior parte do texto tratava das relações sociais. Os quatro primeiros mandamentos referiam-se
ao poder e à soberania de Deus, enquanto os seis seguintes aludiam ao convívio social. Assim,
dispunha sobre direito do trabalho, assistência social, educação, cultura, inviolabilidade do lar,
boa-fé e tantas outras questões jurídicas e sociais que, atualmente, procuram-se resolver. Esta Lei
influenciou na formação dos ideais políticos da Idade Média e, até mesmo, nos rumos do direito
público e dos direitos fundamentais dos tempos modernos. Embora tenha sido um movimento
bastante tímido se comparado a seu atual estágio de desenvolvimento, nota-se que aos hebreus
se deve a primeira aparição do constitucionalismo.

Palavras-chave


Decálogo. Constitucionalismo. Hebreu.

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