A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA A RELAÇÕES HOMOAFETIVAS MASCULINAS: ANÁLISE JURÍDICA DO MI 4452/DF

Pedro Ricardo BRAMBILLA, Carlos Henrique Vieira CRUZ

Resumo


A interpretação extensiva da Lei Maria da Penha pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no MI 4452/DF marca um avanço na proteção de vítimas de violência doméstica, reconhecendo sua aplicabilidade a casais homoafetivos masculinos, travestis e transexuais. Este artigo analisa juridicamente a decisão, destacando a mora inconstitucional do Poder Legislativo na regulamentação do artigo 226, §8º, da Constituição Federal de 1988. A análise enfatiza o dever estatal de punir discriminações atentatórias aos direitos fundamentais e de assegurar proteção igualitária a todas as famílias, independentemente de sua composição. Além disso, discute-se a fundamentação do relator, Ministro Alexandre de Moraes, ao reconhecer que a vulnerabilidade social e a violência de gênero transcendem a identidade feminina, exigindo uma abordagem ampliada da legislação. O artigo conclui que a decisão do STF representa um avanço na tutela dos direitos humanos, evidenciando a necessidade de atualização legislativa para garantir a efetividade da proteção contra a violência doméstica em um contexto social dinâmico e plural.



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