OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA – UM INSTRUMENTO QUE DECORRE DA LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA EM UM PAÍS DEMOCRÁTICO

Angleysean da Silva ALVES

Resumo


Essa produção científica analisa o direito à objeção de consciência em um Estado Democrático de Direito, fundamentado na dignidade humana e na diversidade cultural. A objeção de consciência é a recusa ao cumprimento de leis incompatíveis com as convicções pessoais. Esse direito é uma forma de resistência que protege a liberdade de consciência, permitindo que o indivíduo viva de acordo com suas crenças religiosas, políticas ou filosóficas apesar de uma lei imposta pelo Estado. A Constituição brasileira garante a liberdade religiosa, assegurando que o Estado respeite a diversidade e a autonomia individual, sem interferir nas escolhas pessoais. A objeção de consciência é vista como um instrumento que garante a defesa da liberdade de crença, e um exemplo recente de sua aplicação foi a decisão do STF em um caso envolvendo Testemunhas de Jeová, que, por motivos religiosos, se recusam a receber transfusões de sangue. O STF determinou que o Estado deveria garantir alternativas de tratamento no SUS, respeitando a liberdade religiosa do paciente. Assim, a objeção de consciência reforça os direitos fundamentais e a dignidade humana, ampliando a proteção das minorias no Estado de Direito.Este estudo adota a abordagem metodológica do estudo de caso, com o objetivo de investigar em profundidade um fenômeno contemporâneo dentro de seu contexto real. Trata-se de uma pesquisa de natureza qualitativa, com delineamento exploratório-descritivo, visando compreender os processos e significados atribuídos pelos envolvidos à situação analisada.

Texto completo:

PDF

Referências


BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

BUZANELLO, José Carlos. Direito de resistência e a legalidade. In: Perspectiva sociológica do direito. Rio de Janeiro: Thex, 1995. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/730/r152-13.pdf

CENTRO UNIVERSITÁRIO “ANTONIO EUFRÁSIO DE TOLEDO” de Presidente Prudente. Normalização de apresentação de monografias e trabalhos de conclusão de curso. 2024 – Presidente Prudente, 2024, 110p.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 979.742 – Testemunha de Jeová. Disponível em: https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2024/09/26193312/RE-979.742.-Testemunha-de-jeova-_vAO__r.pdf. Acesso em: 26 mar. 2025

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. (Parecer)Questões constitucionais e legais referentes a tratamento médico sem transfusão de sangue. São Paulo: Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados (Testemunha de Jeová), 1994, p. 24.

MASSON, Nathália. Manual de Direito Constitucional. 3ª Edição. Editora: Jus Podivm, 2015.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: . Acesso em: 12 dez. 2020.

ROCA, Guillermo Escobar. La objecion de conciencia en la constitucion española. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.

São Paulo: Moderna; 2006. institucional Conselho Federal de Medicina. Código de ética médica: Resolução CFM nº 2.217/2018. Brasília: CFM; 2019.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.