ANÁLISE LEGAL DO REQUISITO DA RESIDÊNCIA FIXA NO BRASIL NA AÇÃO DE OPÇÃO PELA NACIONALIDADE

Maria Fernanda Toledo Pennacchi Tibiriçá Tibiriçá, Eloisa de Castro Costa

Resumo


Esse artigo faz uma análise legal da razão de existir a residência fixa como requisito da ação de opção pela nacionalidade brasileira e os obstáculos jurídicos criados mediante a sua exigência. Por meio de investigação documental e legal das normas constitucionais no que tange a matéria da nacionalidade brasileira e uma análise de tratados internacionais, visa-se responder se tal requisito é meramente burocrático e representa uma barreira desproporcional que viola o direito humano à nacionalidade, ou se de fato tem razão de existir. O artigo tem quatro seções. A primeira faz uma introdução da relevância da matéria da nacionalidade. A segunda parte explora o conceito de nacionalidade por uma perspectiva legal e histórica, suas implicações no mundo fático. A terceira investiga os requisitos para se adquirir a nacionalidade sendo filho de mãe ou pai brasileiro, nascido no exterior e não registrado em repartição consular, ao longo das Constituições do país, até as normas atuais. Por fim, a quarta parte apresenta as consequências do atual processo de aquisição da opção pela nacionalidade brasileira por meio do estudo de caso e discute possíveis soluções para os problemas encontrados.

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Referências


AMARAL, Maria Fernanda de Toledo Pennacchi Tibiriça. O reconhecimento jurídico do refúgio no Brasil: estudo de caso com referência na migração venezuelana no interior do Estado de São Paulo. 2024. 158 f.

ANNAN, Kofi. Standing up for human rights. Discurso proferido em Genebra, 7 abr. 1999. Disponível em: https://digitallibrary.un.org/record/2878121. Acesso em: 22 fev. 2025.

BONAVIDES, P. A evolução constitucional do Brasil. Estudos Avançados, v. 14,

n. 40, p. 155–176, set. 2000.

BRASIL. Constituição do Estado Novo de 1937. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 10 nov. 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 24 fev. 1891. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 16 jul. 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Diário Oficial da União, Brasília, 24 jan. 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 fev. 2025.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 18 set. 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm.

BRASIL. Constituição do Império do Brasil de 1824. Diário do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 25 mar. 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm.

BRASIL. Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 nov. 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2017/decreto/D9199.htm. Acesso em: 23 fev. 2025.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. Diário Oficial da União, Brasília, 17 out. 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emc/emc01.htm.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 131, de 20 de dezembro de 2023. Altera dispositivos da Constituição Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 21 dez. 2023. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/37686067. Acesso em: 28 fev. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 25 maio 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13445.htm. Acesso em: 22 fev. 2025.

CARTAXO, Marina Andrade. A nacionalidade revisitada: o direito fundamental à nacionalidade e temas correlatos. 2010. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) – Fundação Edson Queiroz, Universidade de Fortaleza – UNIFOR, Centro de Ciências Jurídicas – CCJ, Fortaleza-CE, 2010.

MANBY, B. [Review of The Human Right to Citizenship: A Slippery Concept, by

R. E. Howard—Hassmann & M. Walton-Roberts]. Human Rights Quarterly, v. 38,

n. 2, p. 526–534, 2016. Disponível em: http://www.jstor.org/stable/24738066. Acesso

em: 22 fev. 2025.

MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020.

MORALES, Fábio Augusto. Homo Oeconomicus: a historiografia sobre metecos atenienses nos séculos XIX e XX. Mare Nostrum, ano 2010, v. 1. Disponível em:

https://www.revistas.usp.br/marenostrum/article/download/105758/104468/186273. Acesso em: 30 fev. 2025.

ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assembleia Geral das Nações Unidas, Resolução 217 A (III), de 10 de dezembro de 1948. Disponível em: https://www.un.org/en/about-us/universal- declaration-of-human-rights. Acesso em: 22 fev. 2025.

TRATADO DE SAINT JACQUES DE COMPOSTELA. A Proteção dos Direitos Humanos e o Princípio da Não Intervenção nos Assuntos Internos dos Estados. Saint Jacques de Compostela, 1989.


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