A LEI EM RONALD DWORKIN. BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A INTEGRIDADE NO DIREITO

Marcos César Botelho

Resumo


O presente artigo visa discutir os principais aspectos do modelo teórico proposto por Ronald Dworkin referente a noção de integridade no Direito. A discussão partiu da distinção feita pelo pensador americano entre regras e princípios e como ele compreende estes últimos como Standards. Discutiu-se, ainda, a concepção dworkiana da lei como interpretação e de como ele a entende como uma descrição da história legal combinada com elementos descritivos e valorativos, além do papel do juiz Hércules, figura idealizada por Dworkin, possuidora de habilidade e conhecimento sobre-humanos. Tratou-se, ao final, do conceito de integridade no direito, como elemento necessário para o desenvolvimento da atividade interpretativa do juiz, além de tecidas considerações finais e algumas críticas ao pensamento de Dworkin, sobretudo em relação as idealizações e o papel da integridade no Direito, buscando apontar como caminho para as falhas no modelo, as idéias propostas por Habermas em seu procedimentalismo.


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