A NACIONALIDADE POTESTATIVA NA EMENDA 54/07
Resumo
A EC n. 54 de 20 de setembro de 2007 alterou o artigo 12, I, “c” que trata da nacionalidade potestativa. Agora, além da opção de residência no Brasil, a pessoa pode requerer sua nacionalidade em repartição diplomática. Visou o constituinte revisional proteger o direito da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). O Poder Constituinte Derivado acrescentou o artigo 95 ao ADCT, mas a opção ocorre aos 18 anos.