A INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS POBRES, SOB O ENFOQUE DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA – O PARADOXO PARA COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA
Resumo
O presente artigo ocupa-se em abordar a questão da inclusão social das pessoas nominadas pobres, segundo a acepção do termo legal, estabelecendo como parâmetro o benefício da assistência jurídica gratuita, pontuando o necessário reconhecimento à amplitude de acesso à prestação jurisdicional, pelas pessoas menos abastadas, viabilizado pela Lei nº 1060/50, considerado o elevado contingente de pobreza que assola o País. Todavia, lançam elementos tendentes à reflexão acerca da exigência da apresentação da declaração de pobreza, por parte daquele que pretende usufruir, do benefício assistencial, utilizando como base, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que se demonstra violado, face o constragimento a que se exige seja submetida àquela pessoa, que tãosomente clama pelo acesso à jurisdição, garantia esta que não contempla, em âmbito constitucional, qualquer fator condicionante, concluindo ser inconcebível que a legislação infraconstitucional tenha inserido requisitos em seu texto, para viabilizar a concessão do direito à prestação jurisdicional, agravado pelo fato de que tal exigência afronta a dignidade humana.