Jusnaturalismo e Juspositivismo: Uma Análise Crítica

Rodrigo Duarte Gigante, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


Este artigo científico é uma análise crítica das duas principais correntes do pensamento jurídico: o jusnaturalismo e o juspositivismo. Mediatamente, busca fornecer subsídios à tentativa de superação dessas correntes. A pesquisa foi exclusivamente bibliográfica e prepondera o método dialético. Sob essa perspectiva, partiu-se da genérica conceituação das correntes supracitadas, confrontando-as, para, logo em seguida, criticamente, mostrar as suas deficiências. Historicamente, o jusnaturalismo precede o juspositivismo e também isso foi relevado, buscando-se assim a contextualização do pensamento jurídico contemporâneo. Argumentou-se, enfim, que o fundamento do direito jusnaturalista, em Deus, na natureza ou na razão, não se sustenta de forma alguma e diversos motivos foram apresentados. Por outro lado, tampouco os dogmas juspositivistas, da onipotência do legislador, da completude do ordenamento jurídico e da estrita aplicação lógico-sistemática, são justificáveis. Nesse sentido, sem embargo dos inegáveis avanços que engendraram, conclui-se pela necessária incapacidade dessas duas correntes de dar o devido enfrentamento à delicada questão acerca da fundamentação do direito. Ao mesmo tempo acena-se com novas vertentes do pensamento jurídico contemporâneo, que buscam suprir tais limitações.

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