ESPAÇO “LONGO” TEMPO “BREVE”. ITINERÁRIOS DA METANARRATIVA CONSTITUCIONAL: O CONSTITUCIONALISMO SINCRÉTICO
Resumo
Tecemos considerações breves sobra a indissocialidade ontológica entre tempo, espaço e direito, convocando reflexivamente o sentido do direito hoje, no nosso tempo breve, no nosso espaço longo. Exige-se do direito constitucional que capte a relevância jurídica de outras espessuras normativas, constituindo um novo constitucionalismo universal não exclusivo: o constitucionalismo sincrético: “Cruzada” à universalização reconfortante e valorativa de todos os âmbitos de inter-normatividade do constitucionalismo e sobrevalorativa do real verdadeiro. A intencionalidade normativa a ser considerada pelo juízo decisório deve compreender constitucional nacional, constitucional comunitário e constitucional internacional, que se inter-relacionam sem hierarquia linear, exigindo um juízo de constitucionalidade conglobante que realiza o sentido do direito através da racionalidade dialéctica, exigindo que o ponto de partida do procedimento judicativo seja o problema, com limite último na autotranscendência prático-cultural fundamentante da unidade de onde os subsistemas divergem em concretização.