NEOCONSTITUCIONALISMO: SUPERAÇÃO PARA CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Wilton Boigues Corbalan TEBAR, Sérgio Tibiriçá do AMARAL

Resumo


O trabalho, inicialmente, procura traçar linhas acerca da atuação do Constitucionalismo Clássico como teoria de legitimação constitucional na concretização de direitos fundamentais abordando seus critérios de legitimação. Em um segundo momento, procura-se demonstrar a superação do Constitucionalismo Clássico, através da evolução de uma nova teoria de legitimação constitucional, mais apta à concretização efetiva dos direitos fundamentais, correspondente ao Neoconstitucionalismo. Nesta nova teoria de legitimação constitucional são levados em conta como requisitos de legitimação teórica o Princípio da Proibição do Retrocesso Social e do Progresso Moral de Humanidade no que tange aos direitos fundamentais e sociais no Brasil.

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