PRÍCIPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS, SEUS LIMITES E APLICAÇÃO NA RESPONSABILIDADE CIVIL BRASILEIRA

Daniela Pinto de CARVALHO

Resumo


O presente trabalho trata do princípio da reparação integral dos danos, que determina que os danos sofridos, nos casos da responsabilidade civil, sejam reparados em sua integralidade. A primeira parte deste apresenta as distinções existentes entre as duas espécies de normas, que são os princípios e regras, além de buscar definir o conceito de princípios, e como se dá a solução no caso de colisão entre princípios. Já no segundo capítulo tem início a análise do princípio da reparação integral dos danos, situando este na legislação brasileira, e buscando apresentar os seus contornos. Em seguida parte para a análise dos limites deste princípio, como o parágrafo único do artigo 944 do CC02 e a situação do responsável. Por fim, trata da aplicação deste principio diante da responsabilidade civil contratual e extracontratual, dos danos morais e matérias, e no caso da responsabilidade civil por perda de uma chance.


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