PATERNIDADE SOCIOAFETIVA

Geala Geslaine FERRAI, Daniela Braga PAIANO, Celina K. F. MOLOGNI

Resumo


A paternidade socioafetiva surge com o reconhecimento dos novos modelos familiares acolhidos pela Constituição Federal de 1988. O Código Civil anterior, visando proteger o patrimônio, eixo da antiga constituição, não aceitava outras formas de família que não fosse o modelo patriarcal e decorrente do casamento. Com o advento da Constituição da República de 1988 e o atual código civil, já foi inserido em seu bojo, o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Sendo assim, as relações paternais tornaram-se reconhecidas em suas mais variadas formas. O atual modelo de família é o eudemonista, e não há mais o império da consanguinidade sobre a afetividade, pois esta tornou-se o liame das relações familiares; o fortalecimento da afetividade em face da consanguinidade, a desbiologização do direito de família. Com o advento da Lei 11924/2009, esta trouxe modificações importantes na Lei 6015/73 – Registros Públicos, tornando-se possível a averbação do patronímio do pai afetivo, ou padrasto no sobrenome do filho.

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