A EXTRADIÇÃO DE CESARE BATTISTI DO BRASIL PARA ITÁLIA: EXERCÍCIO DA SOBERANIA POLÍTICA OU QUESTÃO JURÍDICA?

Luiz Renato Telles OTAVIANO

Resumo


: Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua por três homicídios praticados em seu país natal, Itália, fugiu para o Brasil no ano de 2004. Em 2007 chegou ao Brasil o pedido italiano de extradição, baseado em Tratado de Extradição assinado pelos dois países em 1989. Battisti requereu lhe fosse deferida a condição de refugiado político, que foi concedida pelo Ministério da Justiça, após negativa do Comitê Nacional para os Refugiados–CONARE. Após a concessão administrativa da condição de refugiado, o STF entendeu que havia a necessidade de apreciar o pedido de extradição, decidindo se confirmava a condição de refugiado ou concedia a extradição. Em decisão não unânime, o STF negou à condição de refugiado e deferiu a extradição, entretanto, entendeu que a decisão não vinculava o Poder Executivo, considerando a questão exercício da soberania política do país. Em virtude da decisão o Presidente da República negou a extradição. A análise dos votos dos Ministros do STF releva a dificuldade de se interpretar as normas constitucionais pertinentes, especialmente, no que se refere à conciliação dos poderes atribuídos ao próprio STF, a quem incumbe a última palavra quanto à interpretação do texto da Constituição, e ao Poder Executivo, a quem cabe as relações diplomáticas referentes à soberania do país.


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