INTERESSE RECURSAL NAS AÇÕES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: REFLEXOS DA LEI DA FICHA LIMPA

Silas Silva SANTOS

Resumo


O estudo versa sobre o possível alargamento da noção de interesse recursal no processo civil, a ponto de se admitir recurso com o objetivo único de alterar o fundamento adotado na decisão impugnada. Trabalha-se com a hipótese de improbidade administrativa cuja verificação pode dar-se a título de dolo ou de culpa (art. 10, da Lei nº 8.429/92) para se questionar sobre a viabilidade de recurso tendente a modificar tão somente o fundamento em que se assenta o reconhecimento da improbidade, haja vista os reflexos que o dolo ou a culpa podem ensejar no campo da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com a redação da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da “Ficha Limpa”).

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