AS PESSOAS PORTADORAS DE FISSURA LABIOPALATAL E O DIREITO À ASSISTÊNCIA INTEGRAL POR PARTE DO ESTADO: DIREITO À SAÚDE

Gilmara Pesquero Fernandes Mohr Funes, Andrei Mohr Funes, Cristiane Ribeiro da Silva

Resumo


RESUMO: O direito à saúde, como direito
fundamental do ser humano, desde a criação da
Organização Mundial da Saúde, senão antes, é dever
do Estado. Previsto na Constituição Federal como
direito social à toda coletividade, tem como
característica fundamental a sua justiciabilidade, ou
seja, a capacidade de oferecer àquele que dele necessite
os mecanismos necessários para obtê-lo de forma
integral mesmo que por meio do poder jurisdicional.
Neste contexto estão as pessoas portadoras de fissuras
labiopalatais que, em muitos casos, se vêem
desprovidas de tratamentos adequados por falta de
condições financeiras favoráveis, principalmente por
não serem consideradas como pessoas efetivamente
portadoras de deficiência. Não reconhecer a pessoa
portadora de fissura labiopalatal como portadora de
deficiência representa negar-lhes o direito à saúde, o que se traduz pela restrição de direitos como
transporte, estadia e alimentação adequada, aliados
ao fato de que o tratamento destas pessoas, na maioria
das vezes, fica inviabilizado. Assim, se a pessoa
portadora de fissura labiopalatal que, diante da
ausência de recursos financeiros, não consegue nem
administrativamente, o indispensável ao seu
tratamento, seja qual for, poderá se socorrer do Poder
Judiciário para defender seus direitos garantidos
constitucionalmente, sob pena de flagrante violação
ao princípio da dignidade da pessoa humana, direito
fundamental que é.
Palavras-chave: Direito à saúde; Pessoa portadora
de deficiência; Fissuras labiopalatais; Justiciabilidade.

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