“QUEM MATA POR AMOR MORRE TAMBÉM PSIQUICAMENTE E QUEM RESPONDE POR ESSA MORTE? ”

Cláudia Regina Parra, Carlos Roberto Parra

Resumo


RESUMO: O objetivo do presente artigo é fazer
reflexões sobre os caminhos que conduzem uma pessoa
aparentemente sem problemas emocionais, sociais e
econômicos graves dar cabo a vida de alguém por
quem expressava em momento anterior ter grande
afeto. O fato de não resistir a frustração e permitir
que um sentimento agradável, aceitável socialmente,
se avolume, saia do aprisionamento psíquico e se
transforme em amarga repugnância, e, finalmente, em
ato criminoso, sempre suscitou a curiosidade de todos
e conseqüentemente foi objeto de intermináveis
discussões. Diferentes enfoques, são dados, pelos
profissionais que se habilitam a discutir o tema, uma
vez que envolve não somente o agente violento do
crime e sua condição psicossocial, como também
posições ideológicas pessoais daqueles que opinam.
A Criminologia, ao explicar o comportamento
criminal se utiliza basicamente de três grandes grupos
de modelos teóricos, a saber: biológico, psicológico e,
sociológico. Aqui abordamos aspectos jurídicos,
psicológicos e educacionais, que envolvem o autor
da conduta delitiva, levantamos hipóteses sobre a
participação efetiva do educador no processo de
ensinar, o seu compromisso com os quatro pilares
da E ducação: o “aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser”, e sua
importância no contexto sócio-educacional e psíquico
do educando em todas os momentos escolares que
envolvem a construção do saber.
Palavras-chave: Educação; Educador reflexivo;
Cidadania; Culpa; Crime; Homicídio; Legítima defesa
da honra.

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