LIMITES À SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA SOB A ÓTICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Resumo
(ou não) da interrupção da prestação do serviço público
de fornecimento de energia elétrica em decorrência
do inadimplemento por parte do usuário, tendo como
base os princípios da continuidade dos serviços
públicos e da dignidade da pessoa humana e, como
fundamento legal, o disposto no Código de Defesa do
Consumidor e nos demais diplomas normativos
existentes no ordenamento jurídico brasileiro. Parte
do pressuposto de que a dignidade da pessoa humana
constitui-se como o primeiro fundamento de todo o
sistema constitucional brasileiro, devendo, portanto,
orientar o aplicador do Direito em sua atividade.
Analisa, ainda, eventuais repercussões oriundas do
advento da Lei 8.987/95, de 13 de fevereiro de 1995,
sempre com base nos referidos princípios.
Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana;Direitos do consumidor; Fornecimento de energia
elétrica.