IMPUTABILIDADE PENAL X CRIMES COMETIDOS POR SERIAL KILLERS
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo realizar uma abordagem acerca da imputabilidade penal dos Serial Killers, também conhecidos como “assassinos em série”. Transgressores que cometem diversos homicídios com um pequeno intervalo de tempo entre eles, suas vítimas são escolhidas por acaso e na maioria das vezes possuem o mesmo perfil. A partir de análises, observaremos que o entendimento que prevalece é de que tais assassinos não podem ser classificados como portadores de doenças mentais, já que a maioria possui, a época da conduta, completo entendimento do caráter ilícito do fato. Os Serial Killers são portadores de um Transtorno de Personalidade Psicopática, a qual não retira ou reduz a capacidade de entendimento do indivíduo. Ao analisarmos o artigo 26, caput, do Código Penal, concluirmos que só é considerado inimputável aquele que, por doença mental ou desenvolvimento mental retardado ou incompleto era, ao tempo da conduta, incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Assim, é perfeitamente cabível à imputabilidade penal do Serial Killer, visto que, o mesmo possui total consciência da ilegalidade e imoralidade dos crimes que comete. E estão presentes em sua conduta os elementos caracterizadores da imputabilidade penal, quais sejam: o volitivo e o intelectivo encontram-se presentes neste tipo de transgressor, fazendo com que o mesmo possa ser responsabilizado penalmente por seus atos.