CRÉDITOS DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE COM PRIVILÉGIO ESPECIAL – TRATAMENTO DADO PELA LEI COMPLEMENTAR 147/2014
Resumo
O presente trabalho científico surgiu em razão de uma discussão acadêmica que paira sobre as alterações implementadas pela Lei Complementar nº 147/14, que, entre outras disposições, incluiu a alínea “d” no inciso IV do artigo 83, da Lei nº 11.101/05. Aborda, principalmente, o enquadramento dos créditos de microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte como com privilégio especial, sem a observância pelo legislador da principal característica deste privilégio creditório, qual seja, estar atrelado a determinado bem. Ao figurar na quarta posição na ordem de pagamento dos credores no processo de falência, o crédito com privilégio especial não estaria, por essa condição, sujeito a rateio, mas o legislador acabou por criar uma categoria anômala de credor. Analisa as intenções do legislador em cumprir o disposto na Constituição Federal, beneficiando os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte e as consequências da inobservância as características dos créditos com privilégio especial.