CONTRAMAJORITÁRIO MA NON TROPPO: COTEJO DO ATIVISMO JUDICIAL NO STF E NA SUPREMA CORTE NORTE-AMERICANA

Caroline Rodrigues Oliveira GOMES

Resumo


O presente estudo pretende se debruçar, de forma comparativa,
sobre as definições de ativismo majoritário e contramajoritário na Suprema
Corte dos Estados Unidos e no Supremo Tribunal Federal brasileiro,
considerando, para tanto, a ausência de uniformidade espacial e temporal do
fenômeno do ativismo judicial contemporâneo. O referencial teórico utilizado
partiu da premissa de que o estado atual da discussão acerca do ativismo
judicial não deve ser pautado na superação da “dificuldade contramajoritária”,
ou seja, sobre o teor das decisões tidas como ativistas, mas sim sobre a
consideração dos fatores externos de influência política no Judiciário que o
levam a agir de forma mais ou menos contramajoritária, em ciclos de maior ou
menor aproximação do status quo político. A metodologia empregada para este
estudo tratou-se de abordagem qualitativa teórica, de caráter analítico,
proposta a partir de investigações de cunho jurídico-dogmático. O
procedimento técnico adotado foi de revisão bibliográfica e análise documental
de artigos acadêmicos inseridos no eixo da teoria constitucional positiva,
doutrinas, leis e jurisprudências das Cortes constitucionais brasileira e
estadunidense.


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