ESTATUTO DO REFUGIADO E LEI 13.445/17: UMA ANÁLISE SOBRE A EFETIVIDADE DOS DIREITOS DOS REFUGIADOS NO BRASIL
Resumo
Em 2017, foi publicada a nova lei de migração – Lei 13.445 – a qual estabeleceu
um novo panorama aos estrangeiros que vivem no Brasil. A lei agora convive com o Estatuto
do Refugiado de 1997, o qual criou o Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE – órgão
responsável por analisar as solicitações de refúgio no país. Atribui-se o termo “refugiado” às
pessoas que por temores econômicos, sociais ou políticos tiveram que fugir em busca de
segurança em outro território, vez que se encontravam em perigo em virtude dos conflitos
armados, perseguições políticas, étnicas e religiosas ou desastres naturais, em suas nações.
A vulnerabilidade é a característica marcante na vida dos expatriados, que encaram uma série
de dificuldades para se estabelecerem em um novo país. Assim, o artigo traz a notícia dos
primeiros refugiados e como se deu o desenvolvimento da legislação acerca do tema, a fim
de compreender o tratamento dado a quem possui o status de refugiado. Como é sabido
vivemos uma crise humanitária que afeta milhares de pessoas em fluxos migratórios pelo
mundo que chegam até o Estado brasileiro. Com base nessa perspectiva, é imprescindível
analisar a lei 9.474/97, bem como a nova lei de migração, e as mudanças trazidas por ela.
Buscou-se, então, avaliar ambas as leis e aferir se há efetividade em sua aplicação. Objetivouse
também analisar se legislação recente se estende aos refugiados. Para isso, a pesquisa
se ancorou no método dedutivo para seu desenvolvimento, partindo de premissas gerais a
específicas, tendo como técnica de pesquisa a bibliográfica, investigando os fluxos migratórios
para então analisar a situação dos refugiados no Brasil.