OBRIGAÇÃO DE PROTEGER OS DIREITOS HUMANOS

Alfonso Jaime Martínez LAZCANO

Resumo


Na doutrina como na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, afirma-se que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos atua de forma complementar e subsidiária, mas na realidade, seu impacto deve ser analisado em duas dimensões: substantiva e processual; Quanto à primeira, é invasiva, terapêutica e inclusiva do direito interno, em que todos os operadores jurídicos dos Estados Partes constituem o primeiro nível de controle mediante a exigência de controle difuso de convencionalidade; No aspecto processual, construiu-se praticamente uma estrutura jurisdicional bi-instancial, onde a primeira etapa de proteção dos direitos humanos corresponde às instituições nacionais, mas se não forem efetivas, abre-se a possibilidade, de concorrer à segunda etapa de revisão por meio de a petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e se os litigantes não chegarem a um acordo dentro do procedimento de controle, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos decidirá se deve ou não apresentar o caso perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos Direitos. Esta pesquisa busca distinguir os dois campos mencionados do direito convencional por meio do estudo da jurisprudência interamericana e da doutrina predominante.


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