ADVERGAMES: CAPTURA ILÍCITA DO CONSUMIDOR INFANTIL POR MEIO DA TECNOLOGIA DOS JOGOS DE PUBLICIDADE
Resumo
As crianças consumidoras urgem que suas necessidades sejam supridas por meio de estratégias legítimas e éticas que as divirtam. Assim, os jogos de publicidade, mais conhecidos como advergames, surgem como uma maneira de entreter o consumidor infantil, mas com o intuito de capturar sua atenção para fins de disseminação da vontade de adquirir e de utilizar os produtos e os serviços de determinada marca. Dessa forma, a problemática é relativa à ilicitude da captura publicitária da criança, por meio desses jogos de publicidade. Objetiva-se demonstrar quais são os limites jurídicos para o desenvolvimento dessa prática e, além disso, como sua suposta abusividade é caracterizada. Para tais fins, os procedimentos metodológicos utilizados para essa análise consistem em pesquisa aplicada, com abordagem qualitativa e hipotético-dedutiva e com objetivo descritivo. Não há no ordenamento jurídico vigente, disposições normativas voltadas especificamente para a regulamentação dos advergames. Conclui-se, portanto, que a referida prática configura publicidade abusiva, tanto nos moldes do artigo 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), devido à aparente manipulação para com o consumidor pueril, como com fundamento no princípio da identificação publicitária (artigo 36, caput, CDC), quando houver impossibilidade de identificar a dita publicidade.