O DIREITO A NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO: ORIGEM E DESENVOLVIMENTO NA HISTÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Éder Pereira de ASSIS, Patrícia Silva de ALMEIDA, Solange Teresinha Carvalho PISSOLATO

Resumo


  

o artigo explora aspectos gerais da não autoincriminação e o instinto de autopreservação, sua possível gênese no direito hebreu, direito anglo-saxão sob as vestes do the privilegie against self-incrimination, no direito romano, dentre outros. A questão norteadora é a dificuldade para definição de sua origem por ser da essência do homem, em todo o tempo e lugares.  A pesquisa é bibliográfica e o método é o dedutivo, ancorado na legislação, artigos científicos e jurisprudência. A previsão da quinta emenda à Constituição dos Estados Unidos da América em 1791, foi um marco para o reconhecimento e efetivação do direito a não autoincriminação, bem como a Convenção Americana de Direitos Humanos em 1969. No Brasil, durante o período das Ordenações do Reino, não havia o reconhecimento explícito ou implícito do direito à não autoincriminação e ao longo das Constituições que se seguiram, previsto em nível de cláusula pétrea na Constituição Federal de 1988. Por conclusão têm-se a dificuldade na definição da origem do direito a não autoincriminação, havendo defensores de que decorre do direito canônico, outros sustentando que das ideias iluministas, e outros de que deriva do common law, com aplicação mais restrita sob a forma do privilege against self-incrimination.

 

Palavras-chave


Não autoincriminação. História. Constituição Federal.

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