O PAPEL DA AUTOCOMPOSIÇÃO NA EFETIVAÇÃO DAS GARANTIAS PROCESSUAIS: UMA PERSPECTIVA A PARTIR DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS-RN

Heverton Olimpio SILVA, Augusto de França MAIA

Resumo


 A Comarca de Jardim de Piranhas, localizada no interior do Rio Grande do Norte, é destaque na região do Seridó quando se trata de autocomposição, visto que, no ano de 2023, foram contabilizados números expressivos de acordo pré-processuais. Desse modo, a autocomposição revela-se como uma ferramenta versátil e célere quando se trata na efetivação de direitos, proporcionando autonomia às partes para chegarem a um acordo judicial. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, amparada em fontes documentais, aliada ao método hipotético-dedutivo. O objetivo geral do estudo é analisar o papel da autocomposição na concretização das garantias processuais na Comarca em estudo, buscando compreender como essa prática contribui para a eficiência do sistema judiciário local. O presente artigo se justifica pela necessidade de identificar os benefícios e desafios da autocomposição, bem como suas implicações para as partes envolvidas no processo. Como resultados, a partir da análise da referida Comarca, percebe-se que a autocomposição desempenha um papel significativo na efetivação das garantias processuais. Isso se deve ao fato de ter sido verificada uma maior satisfação entre as partes envolvidas, pois os sujeitos do processo desfrutaram da possibilidade de serem protagonistas das próprias realidades, assim como das decisões na resolução de seus conflitos.   

Palavras-chave


CEJUSC. Justiça multiportas. Jardim de Piranhas. Direito Processual Civil. Autocomposição.

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