A ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PARA EXTINGUIR EXECUÇÕES FISCAIS DE PEQUENO VALOR

Andreia IzabelGuarnetti BOMBONATTI, Lucas Amadeus Kemp Pinhata JUNQUEIRA, Nilo Kazan de OLIVEIRA

Resumo


O recente julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal aliado a Resolução n° 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que autorizaram a extinção dos executivos fiscais ajuizados cujo valor da causa seja igual ao inferior a R$ 10.000.00 (Dez mil reais), atendidos determinados critérios, a todos os entes da Federação é motivo de imensa apreensão e preocupação em toda a sociedade. Imprescindível à análise da repercussão que tal julgamento acarretará nas finanças dos entes federativos, principalmente, no âmbito municipal. Realizado um comparativo com os sistemas tributários de vários países da America Latina e da Europa verificou-se que é preciso antes de licenciar a extinção das cobranças constituir o Poder Público de mecanismos hábeis para que o inadimplemento não reine na comunidade. Além disso, foram colacionadas as legislações da União e de alguns Estados membros que regulam a matéria respeitando-se o princípio da proporcionalidade e as realidades locais de cada ente federativo.  Foi realizado um histórico da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conjuntamente, com a abordagem jurídica, especificamente, em relação, ao exato limite da competência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça no campo legislativo tributário. Por fim, foram tecidas considerações a respeito do tema.

   

Palavras-chave


Execução Fiscal. Tema 1184.

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