O FUTURO DO ESTADO: UMA ANÁLISE ECONÔMICA DO SÉCULO XXI FRENTE À CRISE INSTITUCIONAL BRASILEIRA

Isadora Fernanda Latini

Resumo


O FUTURO DO ESTADO: UMA ANÁLISE ECONÔMICA DO SÉCULO XXI FRENTE À CRISE INSTITUCIONAL BRASILEIRA

 

 

Isadora Fernanda Latini1

 

1 Discente do Curso de direito do Centro Universitário Toledo; E-mail: isadoralatini@hotmail.com

 

RESUMO

 

 

Diante da crise institucional, ou seja, a interferência recíproca exacerbada entre os poderes previstos no artigo 2º da Constituição Federal de 1988, o Brasil vem sendo assolado diariamente com situações que confirmam a nítida necessidade de uma renovação no modo em que o poder administrativo público e político são exercidos. Tal insuficiência reflete a não adaptação do ordenamento jurídico com as constantes transformações sociais coletivas e sociais individuais. O caminho que a sociedade vem trilhando inclina-se ao individualismo, afinal no homem do século XX há uma liberdade extremada intrínseca, visando à auto-satisfação e, muitas vezes, para isso alcançar, sendo corrupto. Ponto crucial para a prevalência dessa personalidade humana é a grande atenção aos direitos e a pouca atenção aos deveres correspondentes. Há uma relação inexoravelmente recíproca entre deveres e direitos, pois um é o contrapeso do outro, por suposto, com seu desequilíbrio a ordem social transformar-se-á em caos social e o consequente falimento do sistema será declarado. O exercício do poder ao longo da história, em geral, foi exercido por poucos, sendo a grande maioria submissa àqueles. Todavia, é preciso repensar sobre a distribuição do poder a partir do momento em que os anseios do homem repudiam a submissão, a qual, em parte, é reação das constantes corrupções dos que governam. Diante do supracitado, este resumo visa projetar as raízes dessa crise contemporânea.

 

 

Palavras-chave: Poder; Crise institucional; Tendências humanas contemporâneas; Descentralização e desmonopolização do poder estatal. Consciência coletiva do poder.

 

 

INTRODUÇÃO

 

  Em um futuro não muito longínquo, o Estado estará cada vez mais conexo com o aprimoramento da democracia. Esta é a natureza do processo advindo do crescimento da participação das sociedades no funcionamento e estruturação do Estado, retirando aos poucos os vestígios de estruturas tradicionalistas e aderindo a modelos institucionais mais racionais, flexíveis e instantaneamente próximos do povo.

  Essa evolução depende das realizações humanas que podem ser expressas por meios informais, como a comunicação por redes sociais, debates e manifestações, ou por meios formais, como a ação popular prevista no artigo 5º inciso LXXIII. Se tais mudanças dependem unicamente do ser humano, é inconfundível que será preciso abandonar o recurso ao historicismo e às leis evolutivas, concentrando-se no plano das demandas básicas, quais sejam: eficiência governamental, legitimidade e nos anseios  comportamentais da sociedade em cada momento. Frisa-se, todavia, que tal liberdade de poder diluída ao povo deverá ser limitada quanto ao ponto em que suas escolhas não prejudiquem a si mesmo e possua como intermediário a comunicação sem censuras.

  Aplicando no plano real esse posicionamento, haverá tendências dominantes que poderão ser vistas na sociedade no decorrer de uma constante desmonopolização do poder. Através delas será possível redimensionar todo o invólucro e esqueleto do Estado. Tal possibilidade é fruto da aproximação do elo entre informação e indivíduos, gerando, um pluralismo social. Como exemplo, tem-se a participação e a globalização pelos meios tecnológicos, os quais são fenômenos sociais oriundos do pluralismo econômico, político e social que se expandem na modernidade gerando sociedades complexas e sucedendo modelos simples de sociedades estamentárias. Prova dessa complexidade espelha-se no direito, como por exemplo, no rompimento da dicotomia milenar romana quanto à separação de direito público e privado, dando lugar a interesses metaindividuais como os interesses difusos e coletivos, sendo, públicos ou privados eventualmente.

  A individuação em matéria econômica adentra o campo da vontade humana de poder programar e gozar seu próprio futuro, com certa segurança e controle. Para tanto, será preciso fornecer bases sólidas de educação, segurança e saúde de modo que o Estado seja intermediador entre as gerações. Dessa liberdade de escolha, haverá uma pluralidade de classes sociais em que cada pessoa assume simultâneos ou sucessivos papéis, sendo antes cada individuo tinha o seu lugar definido e estável no contexto social de um Estado intervencionista.

   Com a diversificação, dificilmente haverá pessoas que não sejam, simultaneamente, empregador e patrão, eleitor e eleito ou assalariado e capitalista, pois frente a uma realidade de câmbios, onde a relação de trabalho vertical e hierarquizada cede lugar às relações horizontais e não hierarquizadas, fundadas na colaboração antes que pela subordinação, conseguindo de tal modo, concretizar a desmonopolização do poder.

   Frente a essa busca em dissolver partes do poder econômico das mãos estatais, cabe antes uma análise dos motivos que levaram tal poder a estar em suas mãos durante milênios, sobre a ótica de NUSDEO (2011, p.15).

 

 

O Estado ``não poderia deixar de almejar uma pujante atividade produtora com vistas a ter o necessário suporte para a estabilidade interna e para possível hegemonia externa. De vida econômica precisava, quando mais não fosse, para bem poder armar os seus exércitos.´´

 

 

Contudo, diante da tendência contemporânea do modo de exercer o poder mais individualizado, numa ótica liberal, o Estado precisará confiar no potencial de empreendedorismo de sua população, concedendo as bases para solidificação dos meios potenciais de crescimento econômico. Nesse contexto pluralista, o Estado será o protagonista do equilíbrio entre os valores da liberdade e da solidariedade que seguem merecedoras de consideração.

 

 

METODOLOGIA

 

 

  Através da leitura de livros sobre teoria geral do Estado, economia e problemas jurídicos contemporâneos foram feitas sínteses dos pontos cruciais relacionados ao tema abordado. Considerando o método dedutivo junto às formulações interpretativas das ideias estudadas, chegou-se a conclusões sobre possíveis resoluções e consequências da crise institucional e da desmonopolização do poder.

  A busca foi realizada usando como mediadores as palavras-chaves de modo a não distanciar-se do tema abordado, procurando por posicionamentos de doutrinadores jurídicos e as noticias mais recentes relacionadas ao assunto abordado.

 

 

 

RESULTADOS E DISCUSSÕES

 

 

   A partir dos argumentos expostos, o direcionamento de uma redução da concentração de poder do Estado está intimamente ligado com os anseios da sociedade moderna e de seu descontentamento frente à administração pública, por sua vez relacionada principalmente com a morosidade, ineficiência e corrupção interna. É preciso que a máquina estatal atualize-se diante da iniciativa privada econômica e das mudanças de escolhas e comportamentos humanos.

 

 

CONCLUSÕES

 

 

   Consequência do fluxo de cada vez maior de informações e ideias, nota-se que as sociedades modernas estão passando por mudanças estruturais profundas. O crescimento de problemas ligados à convivência social e problemas de saúde psicológicos, aliados a tecnologia substituindo a mão-de-obra e acelerando o desemprego, com o descomprometimento do homem em relação a valores coletivos mais elevados, a título de exercer sua liberdade, levou a ordem a uma crise. Afinal, as pessoas querem impor suas ordens e os seus valores desconectados do Estado, que por sua vez é um todo composto por indivíduos. Portanto, Há uma tendência de repulsão entre indivíduos e o Estado. Este, por sua vez, deve priorizar por procurar meios efetivos de garantir a ordem econômica e a econômica ao mesmo tempo, sob o risco de extinguir-se. MARTINS (1998, p.94)

 

 

É, todavia, na Economia, ou na Ordem Econômica, que claro fica que os princípios éticos a nortear o direito são inerentes à própria Economia, valorizando, o constituinte, o trabalho e a iniciativa privada, vedando o abuso do poder econômico, incentivando a livre concorrência, procurando dar tratamento preferencial às empresas de pequeno porte, cuidando da utilização racional da terra, não permitindo ao Estado atuar, a não ser excepcionalmente, na área que é própria do setor privado, reduzindo os monopólios estatais. Todos dispositivos objetivam criar um país mais competitivo e capaz de gerar um Estado do Bem-Estar Social para a sociedade brasileira.

 

 

 

   É possível que no futuro o Estado seja um ente que assegure o maior espaço de liberdade possível, atuando apenas no exercício de seu poder monopolístico nos setores em que sua atuação seja de fato necessária, além de tutelar os princípios e normas fundamentais do Estado de Direito Democrático de modo imprescindível.

 

 

REFERÊNCIAS

 

 

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 17ª Edição. São Paulo, SP: Malheiros Editora, 2015.

 

MARTINS, Ives Gandra. O Estado do futuro. 1ª Edição. São Paulo, SP: Associação Internacional de direito e economia, 1998.

 

NUSDEO, Fábio. Fundamentos para uma codificação do Direito Econômico. 1ª Edição. São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, 1995.

 

NUSDEO, Fábio. Introdução ao direito econômico. 3ª Edição. São Paulo,SP. Revista dos Tribunais,2001.

 


Texto completo:

PDF