A majoração do poder do magistrado no cram down realizado pela lei complementar 147/14

Jadir Rafael da Silva Filho, Giovanna Mautoni Rocha

Resumo


O presente trabalho tem a finalidade de analisar a incumbência do magistrado acerca do instituto previsto no artigo 58, §1º da lei 11.101/05, tendo em vista que a figura do cram down, de origem norte-americana, foi incorporada no sistema jurídico brasileiro, ampliando o poder do magistrado quanto a faculdade de, mesmo havendo recusa dos credores quanto ao plano de recuperação judicial proposto, homologa-lo. Toda via, com a inclusão de uma quarta nova classe para compor a Assembleia de credores, sendo esta, a de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, surgem questionamentos referentes a aprovação do plano pela maioria dos votos dos credores. Desta forma, o estudo ganha relevância ao dirigir sua análise ao questionamento da possibilidade da aprovação de três das quatro classes presentes já constituírem a aprovação do plano apresentado pelo devedor, assim como, na hipótese de confrontação dos votos, sendo estes, de duas classes a favor do plano e duas classes contra, qual procedimento que o magistrado deverá acolher para solucionar o conflito. Objetiva-se o desenvolvimento de um trabalho acadêmico para auxiliar estudos e ampliar os horizontes ao abordar um tema relativamente novo.

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