A TUTELA JUDICIAL DO TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS HUMANOS PROVINDOS DE SEMOVENTES

Bruno Pittioni Domingos

Resumo


O presente trabalho objetiva elucidar a tutela judicial acerca dos aspectos da produção de órgãos humanos provindos de semoventes. Nos últimos anos, têm sido veiculadas notícias sobre os avanços científicos na tentativa de produzir órgãos cada vez mais semelhantes ao de seres humanos a partir de porcos e ovelhas. Projetando perspectivas, a ciência busca fazer com que esses animais desenvolvam tais órgãos exatamente, ou quase, iguais aos dos seres humanos, por meio da introdução do DNA humano nos embriões desses animais e, assim, ao atingirem a fase adulta, os órgãos poderão ser extraídos para serem transplantados nos seres humanos. Sob a ótica econômica do Direito, essa “fabricação” de órgãos não deverá seguir os mesmos ditames que tutelam os aspectos de órgãos provenientes de humanos, pois, desse modo, se operada de forma gratuita, tornar-se-á insustentável; de outra sorte, caso o custeio provenha dos próprios pacientes, pode ocorrer que somente a parte mais abastada tenha acesso a essa operação. Por meio da pesquisa bibliográfica, a partir da consulta em sites, doutrinas, jurisprudência e legislação, foi possível identificar a ocorrência de tais avanços científicos e comparar com a atual legislação brasileira sobre o assunto que, apesar da matéria estar no patamar constitucional, não está apta à tutelar o tema em face destas novas tecnologias. Portanto, é imprescindível aprofundar a discussão sobre o tema para poder assegurar aos que necessitem de transplante o seu direito à vida, por meio de uma atividade que seja economicamente sustentável para todos e sem distinção de qualquer natureza.


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