Políticas Públicas: o uso de Incentivos Fiscais como mecanismos de indução à realização das Funções Social e Solidária da Empresa.

Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin

Resumo


 

Resumo.

         O propósito do trabalho é desenvolver uma análise crítica que estabeleça um elo entre Teoria da Empresa, globalização, cidadania, questões culturais envolvendo a implementação de políticas publicas representadas pelo uso de incentivos fiscais como mecanismos de indução à realização das funções social e solidária da empresa.

Justifica-se a necessidade dessa análise considerando que todo sistema vivo, orgânico tem seu ciclo de vida, que vai do nascimento à morte, da ascensão à decadência, característica também afeta aos sistemas econômicos e político em conjunto com os quais a Teoria da Empresa precisa ser considerada.

A hipótese que se coloca é se existe a possibilidade da criação de novas práticas acíclicas que possam sofrer uma menor afetação por essa lógica, com objetivo primordial pela preservação das pessoas e seus direitos fundamentais a uma existência plena que possibilite a todos liberdade suficiente para buscar por sua felicidade, ou ao menos, estarem isentos para discernir o que realmente tem significado para vida e até que ponto o uso de políticas públicas representadas pelo uso da concessão de incentivos fiscais como mecanismos de indução de mudança de comportamento podem contribuir ou não para implementação das funções social e solidária nas empresas.

 Ao final aponta conclusão no sentido de que a Função Solidária da Empresa se mostra como alternativa para preenchimento da lacuna ética necessária as relações sociais e a legitimação moral ao exercício da atividade empresária, para a qual a função social não se basta por si, para legitimação da implementação dos incentivos fiscais.


 

O propósito do trabalho é desenvolver uma análise crítica que estabeleça um elo entre Teoria da Empresa, globalização, cidadania, questões culturais envolvendo a implementação de políticas publicas representadas pelo uso de incentivos fiscais como mecanismos de indução à realização das funções social e solidária da empresa.

Justifica-se a necessidade dessa análise considerando que todo sistema vivo, orgânico tem seu ciclo de vida, que vai do nascimento à morte, da ascensão à decadência, característica também afeta aos sistemas econômicos e político em conjunto com os quais a Teoria da Empresa precisa ser considerada.

A hipótese que se coloca é se existe a possibilidade da criação de novas práticas acíclicas que possam sofrer uma menor afetação por essa lógica, com objetivo primordial pela preservação das pessoas e seus direitos fundamentais a uma existência plena que possibilite a todos liberdade suficiente para buscar por sua felicidade, ou ao menos, estarem isentos para discernir o que realmente tem significado para vida e até que ponto o uso de políticas públicas representadas pelo uso da concessão de incentivos fiscais como mecanismos de indução de mudança de comportamento podem contribuir ou não para implementação das funções social e solidária nas empresas.

Para tanto utilizar-se-á a pluralidade metodológica1, num movimento epistemológico como forma de propiciar uma reflexão para as ciências sociais e humanas mediante considerações sobre as condições sociais e contextos culturais, projetadas no mundo a partir de um espaço-tempo-local, com pressupostos encontrados na pesquisa ação2.

 Ao final aponta conclusão no sentido de que a implementação da função solidária da empresa se mostra com uma alternativa viável para a criação de novas práticas acíclicas que possam sofrer uma menor afetação pela lógica do confronto, do individualismo, do egoísmo presente na economia planificada caracterizada pela forte presença de técnicas de eliminação da concorrência, na qual por vez as figuras da tributação e desoneração são utilizadas de maneira desprovida de eticidade, moralidade e legalidade criando distorções econômicas e/ou mitigando o princípio da neutralidade tributária.

Isto porque, não se pode perder de vista que o objetivo primordial da atuação estatal é pela preservação das pessoas e seus direitos fundamentais a uma existência plena que possibilite a todos liberdade suficiente para buscar por sua felicidade, ou ao menos, estarem isentos para discernir o que realmente tem significado para vida.

A Função Solidária da Empresa se mostra como alternativa para preenchimento da lacuna ética necessária as relações sociais e a legitimação moral ao exercício da atividade empresária, para a qual a função social não se basta por si, para legitimação da implementação dos incentivos fiscais.

 


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