OS EFEITOS NEGATIVOS PARA O CENÁRIO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DA JURISDIÇÃO ABUSIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Ellãn Araujo Silva

Resumo


É de imensa importância a análise dos efeitos que a jurisdição trabalhista pode exercer no cenário das atividades econômicas justamente pelo fato de o Direito do Trabalho estar intrinsicamente ligado ao desenvolver da economia, afinal, seria impossível imaginar que uma subsistisse sem a outra, pois, só há atividade econômica, que seria a análise científica de como um Estado administra e aloca seus recursos escassos e meios de produção, se houver força de trabalho; como a própria Constituição assinala em seu art. 170, que a ordem econômica seria fundada na valorização do trabalho humano, portanto, justifica-se assim a relevância de tal análise, tendo em vista que o exercício da jurisdição, entre miúdos, é a pura aplicação, em regra, da norma jurídica à lide. Se tratando da jurisdição trabalhista, e, considerando a forte relação que este ramo jurídico possui com a esfera econômica, dependendo da forma como o juiz maneja a aplicação de tais normas, seja regras ou princípios, tendo como parâmetro também que, recentemente, a jurisprudência tem ganhado cada vez mais força no mundo jurídico brasileiro, a atividade jurisdicional dos tribunais acabam que, a grosso modo, indiretamente interferindo no andar da atividade econômica, cumprindo o presente trabalho identificar de que maneira isso acontece. Essencialmente, a estrutura do texto será fundada na análise de 2 (duas) decisões, evidenciando tal comportamento jurisdicional relacionando com eventuais efeitos podem ter segundo os princípios da economia.


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