DEFESA DO CONSUMIDOR: VÍCIO DO PRODUTO E DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Bianca Medeiros Vilches, Pedro Anderson da Silva

Resumo


A partir da Revolução Industrial, passamos a viver numa sociedade de consumo, caracterizada pela produção e consumo em massa, onde se verificou um desequilíbrio na relação entre consumidor e fornecedor distanciando-os. Na busca desenfreada pelo lucro, muitas vezes o fornecedor não se preocupou com a qualidade dos produtos que estava colocando no mercado, nem com os métodos de venda que iria utilizar para vendê-los. Dessa forma, começa a surgir no mercado produtos com vícios, seja de qualidade ou quantidade, e meios de venda de produtos agressivos ao consumidor, onde o fornecedor utiliza técnicas de marketing e de pessoas altamente convincentes para induzir o consumidor a adquirir determinado produto. Diante de tais atitudes do fornecedor, o consumidor se torna vulnerável, não tendo onde buscar mecanismos para se defender, posto que está em desigualdade frente ao poder do fornecedor. O legislador pátrio, levando em conta a situação de vulnerabilidade do consumidor, adotou regras de responsabilização a fim de equilibrar a relação de consumo. Neste trabalho a autora procurou analisar não só as formas de responsabilização do fornecedor pelo vício do produto, os tipos de ressarcimento, como também o direito de arrependimento que poderá ser exercido pelo consumidor nos casos previstos em lei. Concluiu a autora que o consumidor está muito bem amparado com o CDC, basta que o seu uso se torne efetivo para que a relação entre fornecedor e consumidor volte a ser equilibrada.

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