A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA EM AÇÕES DE PATERNIDADE À LUZ DO DIREITO À VERDADE BIOLÓGICA: UM ESTUDO DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.463.372/SP

Felipe Martins dos Santos Montefusco

Resumo


O presente artigo aborda a complexa temática da relativização da coisa julgada em investigações de paternidade nas quais não foi realizado exame de DNA por desídia do autor. Este artigo explora duas hipóteses: a primeira sustenta que a contestação do Supremo Tribunal Federal em relação ao tribunal inferior gerou uma divergência jurisprudencial temerária para a justiça brasileira no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário 1.453.372/SP; a segunda argumenta que a relativização da coisa julgada pode ser aplicada de forma plena em casos onde o autor adotou uma conduta omissiva em relação à busca pela verdade biológica, contrariando o princípio da boa-fé objetiva processual, ocasionando a ampliação do entendimento fixado no Tema 392 de repercussão geral. O propósito do projeto é analisar se a relativização da coisa julgada deve ser aplicada em tais circunstâncias e se a boa-fé objetiva influência nesse contexto. A metodologia utilizada será dedutiva, com uma análise bibliográfica das correntes doutrinárias tradicionais em relação ao caso e a busca pelas jurisprudências que formaram os argumentos utilizados para o resultado final da decisão judicial. Os resultados indicam que a primeira hipótese foi confirmada, evidenciando a arriscada divergência jurisprudencial, enquanto a segunda hipótese foi refutada, já que o abandono do autor impede a flexibilização da coisa julgada. Conclui-se que, diante da violação da boa-fé objetiva, a segurança jurídica deve prevalecer sobre o direito à identidade genética, reforçando a necessidade de estabilidade nas relações processuais.

Palavras-chave


Autores Clássicos da Literatura. Relativização da Coisa Julgada. Investigação de Paternidade. Identidade Genética. Boa-fé Objetiva.