A CURATELA E SEUS LIMITES NO DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO: ENTRE A PROTEÇÃO E A AUTONOMIA DA PESSOA EM SOFRIMENTO MENTAL
Resumo
O presente estudo realiza um balanço crítico sobre o instituto da curatela e da interdição civil no ordenamento jurídico brasileiro, com foco na preservação da autonomia das pessoas em situação de sofrimento mental. Historicamente, tais institutos foram pautados por uma visão patrimonialista, herdada do Direito Romano e das Ordenações Filipinas, priorizando a administração de bens em detrimento da autodeterminação do curatelado. Com a promulgação da Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência inaugurou um novo paradigma normativo, que consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da proteção jurídica e reconhece a plena capacidade civil das pessoas com deficiência. Nesse contexto, a curatela passou a ser compreendida como medida excepcional, subsidiária e proporcional, restrita à salvaguarda patrimonial e negocial. A pesquisa também aborda a tomada de decisão apoiada, como mecanismo de promoção da autonomia, e a curatela compartilhada, que reforça o cuidado humanizado e o controle conjunto. Conclui-se que, apesar dos avanços legislativos, persistem obstáculos na efetivação dos direitos das pessoas em sofrimento mental, sendo necessária a superação de interpretações conservadoras para uma atuação inclusiva, em conformidade com os princípios da dignidade, liberdade e igualdade. A presente pesquisa utilizou o método dedutivo, partindo de uma análise geral dos institutos da curatela e da interdição no Direito Civil brasileiro para, em seguida, tecer constatações específicas acerca da proteção da autonomia da pessoa em sofrimento mental à luz da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.