A LEI 1.060/50 COMO UM DOS MEIOS FACILITADORES DE ACESSO À JUSTIÇA

Lilian Vanessa Betine, Gilmara Pesquero Fernandes Mohr Funes

Resumo


Atualmente, podemos reconhecer um grande avanço no que diz respeito ao acesso à justiça. Esse avanço intensifica-se quando tal acesso é elevado à categoria de garantia constitucional, como ocorre em nosso ordenamento, representado pelos direitos de ação, de assistência jurídica aos necessitados, dentre outros. Dessa maneira, é necessária a utilização de meios que possibilitem a aplicação do Direito e, por conseqüência, o acesso à justiça, para, em um segundo momento, sem a pretensão de esgotar a matéria, fazer um breve comentário à Lei 1.060/50, analisando alguns de seus dispositivos mais divergentes em sede doutrinária. Para tanto, necessário se fez diferenciar as velha “assistência judiciária gratuita” da Lei 1.060/50, da nova e inovadora “assistência jurídica integral”, consagrada pela Carta Magna, que serviu como ponto de partida rumo a novas conquistas da cidadania. A Constituição de 1988 ainda inovou ao criar a Defensoria Pública, em seu art.134, para a defesa, em todos os graus, dos que buscam seu apoio, embora sua efetivação depende de vontade política dos Estados. No que se refere à população carente, estes ainda têm acesso muito precário à justiça, onde fica comprovada a necessidade de efetivação da ampla assistência jurídica, principalmente, a assistência jurídica gratuita aos necessitados, sendo este um dos meios facilitadores ao acesso à justiça.

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