OS BENS RESERVADOS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Stênio Ferreira Parron, Eduardo Gesse

Resumo


O autor buscou com o presente trabalho analisar o instituto dos Bens
Reservados, mormente no que toca à constitucionalidade ou não deste instituto
frente a Constituição Federal de 1988.
Os Bens Reservados surgiram com a Lei nº 4.121/62, com a finalidade
de proteger as mulheres casadas, ao menos no aspecto econômico, da
lamentável situação de inferioridade que lhes era destinada em uma sociedade
extremamente machista.
O ambiente sociocultural que viabilizou o ingresso do aludido instituto
em nosso ordenamento jurídico, sem sombra de dúvida, sofreu grandes
transformações no decorrer dos anos.
A maior de todas estas mudanças pôde ser verificada com a
promulgação da Constituição Federal de 1988 a qual definitivamente, igualou
os homens e a mulheres em relação aos direitos e deveres e, como não se
bastasse, deixou expresso que esta isonomia deveria ser observada no lar
conjugal.
O autor, após longa pesquisa, entendeu que a nova ordem constitucional
revogou os Bens Reservados, tornando inconstitucional todo e qualquer
dispositivo que confira benefícios a um dos cônjuges em detrimento do outro,
baseando-se simplesmente no sexo.
O trabalho apresentado não tem como objetivo estabelecer um
posicionamento definitivo e absoluto acerca do tema proposto, mas sim
fomentar a discussão referente a Constituição Federal e seus reflexos no
Direito de Família, possibilitando, assim, que os leitores desta monografia
possam refletir sobre tais aspectos independentemente da despretensiosa
conclusão lançada.

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