A Jurisdição Constitucional Como Instrumento de Defesa dos Direitos Humanos

Felipe Garcia Teló

Resumo


O presente trabalho tem como escopo primordial a análise da jurisdição constitucional, vista como instrumento de proteção dos direitos humanos. Para isto, discorrerá, em princípio, quanto ao processo de afirmação histórica dos direitos humanos, até sua posição atual de destaque dentro do constitucionalismo moderno. Posteriormente, passará a relacionar o instituto em questão com a hierarquia normativa vertical, discorrendo primeiramente sobre o controle de legalidade das leis e atos normativos e culminando no controle de constitucionalidade dos mesmos, tendo por base a hierarquia da Constituição. Em seguida, procede-se a uma explanação da origem histórica e também das particularidades no direito brasileiro dos dois principais métodos de controle repressivo posterior judicial de constitucionalidade existentes no mundo, quais sejam: o modelo difuso norte-americano e o modelo concentrado austríaco. Traçam-se, a partir disto, os caminhos ou formas processuais pelas quais se procedem tais formas de controle constitucionalidade no Direito pátrio, a princípio na via difusa, com ênfase especial concedida ao mandado de injunção, e, posteriormente, na via concentrada, com as cinco modalidades processuais constitucionais previstas por nossa Lei Fundamental. Reflete-se, no capítulo derradeiro, sobre a necessidade de adoção de determinadas posturas ativas pelos juízes e tribunais, quando atuam em sua função jurisdicional, para que se tenha uma proteção efetiva dos direitos humanos.

Palavras-chave


Direito Constitucional; Direitos Humanos; Jurisdição Constitucional; Controle de Legalidade; Controle de Constitucionalidade.

Texto completo:

PDF