A Constitucionalidade da Revisão Criminal em Destituir o Veredicto do Tribunal do Júri, Frente a Soberania Estabelecida a este na carta Magna Nacional
Resumo
O presente artigo tem por escopo averiguar a constitucionalidade da revisão criminal em destituir o veredicto do Tribunal do Júri, uma vez que o mesmo é dotado de soberania conferida pela Carta Magna nacional, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”. Para tanto, vislumbrou-se a real definição do vocábulo “soberania dos veredictos”; os principais aspectos da revisão criminal e, a aplicação da expressão mencionada no cotejo com a ação revisional. Destarte, conclui-se que a revisão criminal não é contrária aos dispositivos contidos na Lei Maior, pois a soberania dos veredictos atribuída ao júri popular, não pode ser entendida como poder absoluto e incontrastável, máxime em relação ao direito de liberdade do cidadão injustamente condenado.