O CIDADÃO, A UNIÃO E A JURISDIÇÃO: OS CONTROLES SOCIAL, MINISTERIAL E JURISDICIONAL DA ATIVIDADE NORMATIVA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Américo Ribeiro Magro

Resumo


O presente trabalho analisa a possibilidade de controle da atividade normativa das
agências reguladoras através da intervenção jurisdicional, social e ministerial. Para
tanto, cuidou-se de traçar, preliminarmente, um panorama histórico da evolução do
Estado, desde as matrizes liberais, oitocentristas, passando pelo Welfare State ou
Estado Providencilista para desaguar, ao final, no modelo regulador de Estado,
atualmente vigente na ordem jurídica pátria, embora ainda em desenvolvimento. Em
todas estas etapas, foram analisadas as principais correntes econômicas do período,
bem como as repercussões e eventos políticos mais relevantes que culiminaram no
desenvolvimento de cada modalidade de Administração. Em seguida, foi analisada,
em específico, a regulação, notadamente como função compósita do novo modelo
de Estado, nascido após as reformas administrativas e os processos de
desestatização empreendidos em nosso país na década de 1990. Nesse capítulo,
forma debatidos, de forma sucinta, os principais aspectos e caracteres da teoria da
regulação, notadamente seu viés normativo. Após, o trabalho centrou-se na análise
das agências reguladoras propriamente ditas, quando foi traçado, inicialmente, breve
panorama histórico das origens do instituto em suas matrizes norte-americana e
francesa, tendo detalhado, em cada um dos modelos, a lógica de funcionamento, as
principais entidades e os caracteres mais essenciais. Em seguida, foi analisada a
conjuntura das agências reguladoras no Brasil, quando detalhou a natureza, o
regime jurídico e as atribuições dessas entidades, bem como os órgãos reguladores
atualmente existentes no país, em nível federal e estadual. Após, tratou do poder
normativo exercido pelas agências reguladoras, sua exteorização, modo de exercício
e limitações. Em continuação, debateu, brevemente, sobre a possibilidade e
necessidade de controle da Administração Pública, notadamente a indireta,
elencando, de forma simples, os principais tipos e espécies de controle da atividade
administrativa. Finalmente, o estudo analisou os controles jurisdicional, social e
ministerial, tendo destacado, em cada uma destas espécies, as principais
características, as limitações, a legitimidade, relevância e repercussões em relação
às atribuições das agências reguladoras independentes.
Palavras-chave: Estado regulador; Regulação; Agências Reguladoras; Função
Regulatória; Poder Normativo; Controle Jurisdicional; Controle Social; Controle
Ministerial.

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