DOLO EVENTUAL, EMBRIAGUEZ E HOMICÍDIO NO TRÂNSITO: ANÁLISE À LUZ DA HERMENÊUTICA DE CARIZ FILOSÓFICO

CARLOS EDUARDO DOS S. NUNES

Resumo


O presente estudo tem o fito de analisar a aplicabilidade do instituto do dolo eventual nos
delitos de trânsito, mormente nas hipóteses em que o condutor do veículo automotor encontrase
sob o efeito de álcool ou substância análoga. Cuida-se de questão polêmica.
Demasiadamente intrincada.
A doutrina e a jurisprudência divergem muito no se refere a essa temática. Todavia, não
ofertam critérios seguros para distinguir entre esses dois institutos. Quando muito, aduzem
que o instituto do dolo eventual se caracteriza pela assunção do risco da produção do evento
danoso. E limitam-se a isso.
Tem-se, em decorrência dessa ausência de critério, que o questionamento, na maioria das
vezes, é resolvido pelo subjetivismo do intérprete. Situação que, nesta quadra da história, até
mesmo por força da crise atual pela qual passa o hodierno direito penal, deve ser repensado.
Assim, nos primeiros capítulos, são traçadas algumas balizas para afastar determinados préjuízos
- no sentido gadameriano do termo - que podem ser prejudiciais para a compreensão do
presente estudo.
Ao depois, esquadrinham-se os conceitos de conduta, crime doloso e crime culposo. Para, ao
final, propor um critério que se afasta do subjetivismo do intérprete, e se funda na seriedade
do perigo causado conscientemente pelo agente.
O pano de fundo, para a análise do tema, é a hermenêutica de cariz filosófico de matriz
gadameriana.
Palavras chave: Teoria do direito. Hermenêutica filosófica. Distinção entre dolo eventual e
culpa consciente.

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