INOVAÇÕES DA LEI 12.403/11: SOLUÇÃO PARA A SUPERLOTAÇÃO DOS PRESÍDIOS OU ESTÍMULO À IMPUNIDADE?

Diana Baroni Firmino

Resumo


O presente trabalho foi desenvolvido em virtude da recente reforma processual
penal, proporcionada com a edição da Lei 12.403/11. O objetivo é analisar se tal
reforma foi benéfica do ponto de vista da sociedade como um todo, pois em virtude
dela muitos presos cautelares poderão ter seus casos revistos e serem colocados
em liberdade, desafogando os presídios brasileiros, que se encontram superlotados.
Por outro lado, tal situação pode gerar um sentimento de insegurança na sociedade.
A verdade é que a nova lei tem a intenção principal de transformar as prisões
cautelares como última razão a ser adotada pela autoridade judiciária, pois agora só
ficarão presos antes de sentença definitiva aqueles que realmente não atendam os
requisitos legais e apresentem algum tipo de perigo à sociedade. Para concretizar
este estudo, iniciaremos com alguns relatos históricos a respeito da evolução das
prisões e da liberdade provisória. Posteriormente, falaremos das prisões cautelares
que existem atualmente, que são: prisão em flagrante, prisão provisória e prisão
domiciliar. A prisão temporária não é objeto deste trabalho por não ter sofrido
nenhuma alteração com a Lei 12.403/11. Falaremos também do instituto da
liberdade provisória, quando pode ser concedida com ou sem fiança. Passaremos
ao estudo das medidas cautelares alternativas à prisão, cujo rol está presente nos
artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal. Por fim, falaremos um pouco sobre
a atual situação das instituições carcerárias no Brasil, sendo que a maioria delas
passa por situações precárias. Concluiremos que a nova lei é vantajosa sim, desde
que sejam feitas regulamentações específicas para a aplicação das medidas
cautelares diversas da prisão, para que possam cumprir seu objetivo que
anteriormente só poderia ser alcançado com a imposição de uma prisão cautelar.
Palavras-chave: Prisões. Medidas Cautelares. Liberdade Provisória. Fiança. Lei
12.403/11.

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