REFLEXÕES SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA FRENTE À SOCIEDADE MODERNA: APLICAÇÃO DA LEI AOS VULNERÁVEIS
Resumo
Este trabalho tem por escopo defender, à luz de várias vertentes, a possibilidade de
aplicação da Lei n. 11.340/2006, popularmente conhecida como Maria da Penha,
com base no Princípio da Analogia em “bonam partem”, à vítima homem quando
sofre violência no âmbito doméstico. Para tal, foram utilizadas pesquisas doutrinárias
e jurisprudenciais. A principal discussão tem como base a violação a igualdade e a
dignidade da pessoa humana, haja vista que todo indivíduo é sujeito de direito e,
dessa forma, deve ser acobertado por toda norma que lhe for mais benéfica quando
estiver em uma situação de vulnerabilidade. Ainda é minoritário o entendimento de
que a referida Lei deva ser aplicada à vítima homem, por entenderem que o diploma
legal é taxativo em determinar a incidência da norma somente para proteger a
mulher vítima de violência doméstica. A pesquisa conclui que é perfeitamente
possível a aplicação da norma também a vítima homem, em que pese o
entendimento majoritário posicionar-se em sentido contrário, quando a violência se
der na unidade doméstica, pelo fato de neste momento o homem assume a
condição de vulnerável e como tal, pelo princípio universal da dignidade humana,
deve ser protegido.
Palavras-chave: Lei 11.340/2006. Constituição Federal. Isonomia. Dignidade
Humana. Homem. Vulnerabilidade.
aplicação da Lei n. 11.340/2006, popularmente conhecida como Maria da Penha,
com base no Princípio da Analogia em “bonam partem”, à vítima homem quando
sofre violência no âmbito doméstico. Para tal, foram utilizadas pesquisas doutrinárias
e jurisprudenciais. A principal discussão tem como base a violação a igualdade e a
dignidade da pessoa humana, haja vista que todo indivíduo é sujeito de direito e,
dessa forma, deve ser acobertado por toda norma que lhe for mais benéfica quando
estiver em uma situação de vulnerabilidade. Ainda é minoritário o entendimento de
que a referida Lei deva ser aplicada à vítima homem, por entenderem que o diploma
legal é taxativo em determinar a incidência da norma somente para proteger a
mulher vítima de violência doméstica. A pesquisa conclui que é perfeitamente
possível a aplicação da norma também a vítima homem, em que pese o
entendimento majoritário posicionar-se em sentido contrário, quando a violência se
der na unidade doméstica, pelo fato de neste momento o homem assume a
condição de vulnerável e como tal, pelo princípio universal da dignidade humana,
deve ser protegido.
Palavras-chave: Lei 11.340/2006. Constituição Federal. Isonomia. Dignidade
Humana. Homem. Vulnerabilidade.