REQUISITOS LEGAIS DA PETIÇÃO INICIAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E VIOLAÇÕES AO INSTITUTO DO SIGILO: ESTUDO DA LEI Nº 11.101/2005 E SUAS INOVAÇÕES

Emanuel Gonçalves da Silva da Silva

Resumo


Este trabalho busca debater as modificações e inovações trazidas com a Lei nº
11.101/2005, no que tange ao instituto da recuperação judicial e, mais precisamente,
analisa o requisito do inciso VI do artigo 51 da referida Lei em relação ao instituto do
sigilo. Na pesquisa foram utilizados métodos dedutivos, hipotético-dedutivos e
indutivos, buscando uma analise crítica sobre o tema, usando como apoio
renomadas doutrinas e recentes jurisprudências dos principais tribunais do país,
ainda lançando mão de legislações internacionais como parâmetro para esclarecer e
solucionar tal questão. Em linhas gerais, navegamos por todas as nuanças do
instituto e do processo recuperacional, fazendo uma evolução histórica, estudando
os sujeitos envolvidos na relação processual e destacando as principais fases e os
atos praticados no curso do processo. Ao mesmo tempo nos dedicamos, em um
capítulo paralelo, ao aprimoramento do conceito de sigilo, preocupando-nos em
grifar sua natureza de direito fundamental, suas espécies e possibilidades de
restrição. O trabalho tem como problemática central a análise da violação ao instituto
do sigilo causada pelo inciso VI do artigo 51 da Lei nº 11.101/2005, o qual exige
como requisito indispensável à admissibilidade da petição inicial da recuperação
judicial a indicação dos bens particulares dos sócios controladores e
administradores. Ao final foi concluído que o requisito do inciso VI do artigo 51,
tratado como inovador, efetivamente viola o direito do sigilo (bancário e financeiro),
causando um retrocesso no sistema recuperacional.
Palavras-chave: Informações. Sigilo. Garantias Constitucionais. Lei nº 11.101/2005.
Recuperação judicial. Desconsideração da personalidade jurídica.

Texto completo:

PDF