A AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE DEFESA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Fábio Dias da Silva

Resumo


Este presente trabalho visa estabelecer as bases primordiais para uma defesa
efetiva do meio ambiente, principalmente das Áreas de Preservação
Permanente, bem ambiental de suma importância à coletividade como um todo.
Sendo considerado um direito difuso e coletivo, é incumbido a todos a
preservação do meio ambiente, posto que a coletividade ou classe de pessoas
tem direito a um meio ambiente preservado. Para tanto, para que sejam
efetivamente protegidas, referidas Áreas necessitam de um auxílio do Estadojuiz,
para que este, dotando-se de tutelas de urgência, tutela específica e tutela
inibitória possa, de uma forma, coibir que o ilícito seja efetivamente praticado,
tendo em vista que a regra, em aludidas áreas, é a prevenção. Posto isto, o
Ministério Público com suas funções estabelecidas pela Constituição da
República, sua participação é de suma importância, posto que esta Instituição é
dotada de procedimentos próprios, capazes de elidir sobre o conjunto
probatório à ocorrência do dano, como o Inquérito Civil. Colocados todos estes
pontos, foi abordada a importância da Ação Civil Pública para com a defesa
dos direitos difusos e coletivos, tendo em vista que o meio ambiente deve
sempre ser preservado à risca, não podendo a devastação destas Áreas de
Preservação Permanente ser a regra.
Palavras-chave: Área de Preservação Permanente . Inquérito civil. Tutela
Coletiva. Tutela de Urgência. Ação Civil Pública Ambiental.

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