USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA POR ABANDONO DO LAR CONJUGAL

FERNANDA SALEM MOLINA

Resumo


A presente pesquisa procurou ressaltar aspectos importantes ao que tange a
usucapião especial urbana em casos em que há abandono do lar por um dos
cônjuges. Para melhor compreensão do tema em questão foi realizado levantamento
histórico no qual ficou evidente a evolução das leis perante os casos de usucapião e
quais as mudanças que ocorreram com o passar dos tempos. A metodologia que
mais se aplicou a esta pesquisa foi a utilização do método histórico, dedutivo,
comparativo, desta forma a escolha da bibliografia utilizada baseou-se nas raízes da
usucapião desde a Era Romana e possibilitando uma leitura objetiva e contemplativa
dos objetivos do tema em questão. Observou-se ainda que o legislador, a fim de
fazer valer a função social da propriedade vem criando cada vez mais ferramentas
ao ordenamento jurídico para que, efetivamente, seja possível concretizar o Estado
ideal que a Constituição tanto quer proteger. Por fim concluiu-se que A usucapião
especial urbana por abandono do lar conjugal traz em seu bojo um relevante
componente social, tendo como finalidade primordial à proteção a entidade familiar,
garantindo a ela o direito fundamental a uma moradia digna.
Palavras chaves: Usucapião; Direito de Propriedade; Abandono de Lar; Direitos
Sociais.

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