A INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO FRENTE AO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO BRASILEIRO

FERNANDO MARTINEZ HUNGARO

Resumo


O presente trabalho trata da inovação trazida ao ordenamento jurídico constitucional
brasileiro pela teoria da inconstitucionalidade por arrastamento, tem recente e ainda
pouco explorado pela doutrina predominante no âmbito do controle concentrado de
constitucionalidade. Para tanto, faz-se a exploração da Constituição Federal em sua
visão como ápice da hierarquia normativa, ou seja, conjunto máximo de normas do
ordenamento jurídico de um Estado. Dentro desta ótica, discorre-se sobre o Controle
de Constitucionalidade como instrumento constitucional de garantia à
compatibilização vertical entre a Lei Maior e as demais normas do ordenamento.
Este controle é estudado nas perspectivas histórica e conceitual, a partir de um
estudo de direito comparado e das próprias Constituições brasileiras. A fim de atingir
seus objetivos, inicialmente é feita uma conceituação do Controle e de seus
modelos, junto a uma abordagem histórica de suas funções; posteriormente se
enfatiza as perspectivas do Direito Comparado para então se desenhar uma
evolução do modelo brasileiro desde o Império até a Constituição Federal de 1988.
Entra-se então na teoria do arrastamento, momento em que se passa a uma análise
doutrinária e jurisprudencial para a extração de um conceito adequado às decisões
que já vem sendo proferidas pelos tribunais superiores brasileiros. Ao fim, realiza-se
uma breve explanação sobre o modus operandi da teoria no Brasil.
Palavras-chave: Constituição. Direito Constitucional. Controle de
Constitucionalidade. Supremacia Constitucional. Inconstitucionalidade por
Arrastamento.

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