REFLEXOS JURÍDICOS DO HABEAS CORPUS 107.801 STF

Gabriel Ussifati Negrine

Resumo


O presente trabalho buscou explicar a possibilidade de aplicar o dolo eventual e a
culpa consciente nos casos em que o motorista se embriaga e causa acidente
automobilístico. Ao assumir o risco de causar um acidente, o motorista poderá
responder pelo artigo 121, do Código Penal, a título doloso, ou pelo artigo 302, do
Código de Trânsito Brasileiro, a título de culpa, nos casos em que o motorista não
assume o risco do resultado lesivo. O autor abordou a teoria do crime, os crimes
dolosos e culposos, a embriaguez, a culpabilidade e, por fim, o habeas corpus
107.801, STF. O referido habeas corpus desclassificou a conduta do motorista
embriagado que causou acidente automobilístico de homicídio doloso para culposo.
Foram analisados os motivos de tal desclassificação e se estes motivos devem ser
abraçados pelos aplicadores do direito.
Palavras–chave: Dolo eventual; culpa consciente; embriaguez; teoria da actio libera
in causa; homicídio.

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